Feminicídio bate recorde de ocorrência desde o primeiro semestre de 2022
Comissão do senado aprova penas maiores para feminicídio que dispara em todo país.
Diariamente, notícias de feminicídio são divulgadas com dados constatados em todo o país. As mulheres fazem parte de um cenário de guerra.
Sem proteção do estado, vulneráveis a todo tipo de barbárie e muitas vezes sem o amparo legal da polícia após expedição das medidas protetivas. Em Guaianases, os casos são alarmantes.
Vera sabe o que é viver sem segurança no bairro, após ter sua filha violentada e neta desprotegida pelo ex-genro. Ela relata medo, raiva e impotência. E diz que gostaria de mudar de bairro, diz que todas passam por psicólogo e que é um local sem futuro para a família.
“A gente não procurou assistência para mulher. Fui só para delegacia mesmo, delegacia da mulher, eles fizeram o corpo de delito. Ela era vítima do próprio namorado, essa a filha dela, espancava muito ela”
Organizações e defesas da mulher analisam que, mesmo com a criação do tipo penal do crime de feminicídio no Brasil, ocorrida em 9 de março de 2015, com a Lei nº 13.104 daquele ano, esse tipo de crime disparou.
De acordo com as entidades, a cultura machista vem sendo reproduzida como se nada tivesse acontecido, ou seja, os homens continuam se achando no direito de matar a mulher pelo fato de ser mulher e estar subjugada ao domínio patriarcal,
analisam profissionais que atendem casos de vítimas que procuram o CREAS Guaianases.
Diante do recorde de feminicídio, a Comissão de Segurança Pública (CSP), do senado, aprovou dia 28 de novembro um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio.
A proposta de 2019 originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada sob a forma de texto substitutivo, que agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com as mudanças, o assassinato de mulheres passa a ser um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem a pena aumentada.
O texto define o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões que envolvam a violência doméstica e familiar, o menosprezo ou a discriminação à condição feminina.
O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Além disso, o projeto torna mais rígida a progressão da pena e anula a saída temporária de condenados.
O senado aponta que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil atingiu um recorde de ocorrência desse crime no primeiro semestre de 2022.
Foram registrados 699 casos entre janeiro e junho, o que representa uma média de quatro brasileiras mortas por dia.
O texto estabelece que, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, a pena será aumentada de um terço até a metade.
O mesmo vale se a vítima for mãe, ou responsável, por menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.
A pena também será aumentada se o feminicídio for praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas.
A penalidade também será endurecida se familiares da vítima presenciarem o homicídio, de forma física ou virtual, e se o autor tiver descumprido medidas protetivas de urgência.
Quando houver outros delitos que antecedem o assassinato, julgados no mesmo processo por terem conexão, a pena poderá ser aumentada em um terço. O projeto também torna o feminicídio um crime hediondo, que é inafiançável e não permite a liberdade provisória.
Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.
Ao apresentar o texto alternativo, o relator acatou duas emendas. A primeira estabelece que, caso condenado por crime contra a mulher o criminoso continue a fazer ameaças durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
A parlamentar retirou o dispositivo que proíbe a saída temporária do autor. Isso porque essa medida já está prevista na Lei de Execução Penal, que proíbe a liberação de condenados por crimes hediondos com resultado de morte.
O substitutivo também ressalta que os coautores e participantes do ato também responderão por feminicídio.
O PL 4.230/2019 trata do aumento da reclusão quando a vítima for mãe ou responsável por criança ou adolescente. Já o PL 499/2020 aumenta a pena para crimes que antecedem o feminicídio e são julgados no mesmo processo.
No debate da tramitação, ainda no senado, foi pedido aos parlamentares uma resposta contra a “epidemia” que se abate sobre as mulheres brasileiras.
Um dos parlamentares explanou alguns dados como exemplo. No Distrito Federal, no ano de 2022, 17 mulheres foram mortas; 11 eram mães. Em 2023, são 32 casos de feminicídio de janeiro a outubro, e dessas 32 mulheres, 27 eram mães.
Reportagem; Márcia Brasil
Fonte: Agência Senado
Imagens: Márcia Brasil e redes sociais
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